Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do Plenário

24/01/2012 - 11h39

Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do Plenário

O primeiro item da lista de matérias prontas para votação no plenário do Senado em 2012 é a proposta de emenda à Constituição 20/99. Pela proposição, o jovem com idade entre 16 e 18 anos que delinquir será criminalmente responsabilizado, desde que comprovada sua capacidade de entender a ilicitude do seu ato.

A matéria trata de um dos assuntos que mais suscitou iniciativas, debates, adiamentos e indignação no Senado nos últimos anos. Toda vez que um crime bárbaro cometido por menores alarmou o país - como o assassinato do menino João Hélio, arrastado em 2007 por um carro dirigido por adolescentes, no Rio de Janeiro - a imputabilidade do menor voltou ao debate.

De autoria do ex-senador José Roberto Arruda, o texto chegou ao plenário na redação proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás. A tese de que a criminalidade entre os jovens tem, entre outras causas, a miséria foi um dos motivos de resistência à aprovação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Invocando sua experiência em Segurança Pública, Demóstenes Torres sustentou, durante o exame da PEC naquela comissão, que a criminalidade é um assunto de fundo moral. Para ele, um jovem entre 16 e 18 anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso e a pobreza não é causa determinante da criminalidade.

- Eu também já acreditei nisso, mas encontrei a estrada de Damasco. Se assim fosse, como explicar o crescimento da criminalidade entre jovens ricos? - argumentou Demóstenes quando a matéria foi votada na CCJ.

A PEC 20/99 determina que são inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial. A proposta altera o artigo 228 da Constituição, acrescentando-lhe também um parágrafo único para determinar que os menores de 18 e maiores de 16 anos estarão sujeitos ao seguinte tratamento:

I - somente serão penalmente imputáveis quando, ao tempo do crime, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, atestada por laudo técnico;

II - cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos;

III - terão a pena substituída por medida socioeducativa, desde que não estejam incursos em crimes inafiançáveis.

Teresa Cardoso / Agência Senado

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...